AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO E PECÚLIO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. REGULAMENTO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISPOSIÇÃO NORMATIVA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível a interposição do Recurso Especial sob a alegação de violação a resolução, portaria, circulares e demais atos normativos de hierarquia inferior a Decreto, por não se enquadrarem no conceito de Lei Federal. 2. A revisão da conclusão estadual - acerca de estarem preenchidos os requisitos para o recebimento do pecúlio bem como da suplementação de aposentadoria requeridos - demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do Recurso Especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 1.373.699; Proc. 2018/0261672-0; RJ; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Julg. 18/03/2019; DJE 22/03/2019)