Jurisprudência - STJ
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DO PERITO. PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 206, § 1º, III, DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de honorários periciais é de 1 (um) ano, nos termos do art. 206, § 1º, III, do Código Civil/2002, contado a partir do trânsito em julgado da decisão que fixa a referida verba. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 2. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.380.973; Proc. 2018/0268198-2; SP; Quarta Turma; Relª Minª Raul Araújo; Julg. 28/03/2019; DJE 12/04/2019)