Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIREITO AUTÔNOMO DO PATRONO. PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA QUEM DE DIREITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ORA AGRAVANTE QUE DERIVA DA SUPOSTA NEGLIGÊNCIA NO REPASSE DOS VALORES A QUEM NÃO FAZIA JUS. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. 1. À luz do art. 23 do Estatuto da OAB, é direito do patrono os honorários sucumbenciais incluídos na condenação, o que justifica a possibilidade do próprio Advogado executar a verba ou cobrá-la contra quem de direito. Precedentes: AGRG no AREsp. 255.498/RS, Rel. Min. Regina HELENA COSTA, DJe 30.6.2016; AGRG no RESP. 1.469.897/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 9.11.2015. 2. Na espécie, a cobrança é feita diretamente em relação ao Advogado que recebeu indevidamente a verba honorária, bem como ao Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela liberação a quem, a princípio, não fazia jus à integralidade dos honorários sucumbenciais. A responsabilidade do ora Agravante se dá, portanto, devido à negligência, por não ter, em tese, a cautela exigida para liberar os valores a quem eram de fato devidos. 3. Agravo Interno do Estado do Rio Grande do Sul desprovido. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 399.092; Proc. 2013/0321025-3; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 15/04/2019; DJE 22/04/2019)

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