Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 191 DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. CONTAGEM EM DOBRO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS LITISCONSORTES REPRESENTADOS POR PROCURADORES DISTINTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 641/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o prazo só será contado em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil de 1973, nos casos em que a decisão recorrida cause gravame a litisconsortes com procuradores distintos, não tendo aplicabilidade quando o interesse recursal é apenas daqueles que se encontram representados pelos mesmos causídicos. Precedentes. 2. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 641 do eg. Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido". 3. Em que pese a presença de outros réus na lide principal, somente os recorrentes, que são representados pelos mesmos procuradores, tinham interesse em recorrer do acórdão que deixou de apreciar o pedido de gratuidade de justiça por eles formulado, não se aplicando, no caso, o benefício do prazo em dobro. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgRg-AREsp 706.872; Proc. 2015/0091638-4; RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 09/04/2019; DJE 29/04/2019)

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