AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE CONFIRMA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO ESPECIAL QUE SE LIMITA A APONTAR OFENSA AOS ARTIGOS REFERENTES AO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula nº 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, Recurso Especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/73), e não violação a norma que diga respeito ao próprio mérito da causa. Precedentes. 2. No caso, o apelo nobre se limita a apontar ofensa aos dispositivos legais referentes ao mérito da demanda, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 798.889; Proc. 2015/0264423-1; RJ; Quarta Turma; Relª Minª Raul Araújo; Julg. 28/03/2019; DJE 12/04/2019)