Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO EM GRUPO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO EM GRUPO. CLÁUSULA LIMITATIVA DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ. DESCONHECIMENTO PELO CONSUMIDOR. PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem analisou as provas e concluiu que o consumidor não teve ciência inequívoca das cláusulas restritivas de direito, fazendo jus ao valor integral da indenização. Alterar tal conclusão é inviável em Recurso Especial, ante o óbice disposto na Súmula nº 7 do STJ. 2. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado, à míngua do indispensável cotejo analítico. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.388.178; Proc. 2018/0282445-6; MS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 29/04/2019; DJE 02/05/2019)

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