Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU O AGRAVO INTERNO PARA RECONSIDERAR DECISÃO ANTERIOR

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU O AGRAVO INTERNO PARA RECONSIDERAR DECISÃO ANTERIOR E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA RESTABELECER A SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA/DEMANDADA. 1. É necessário consignar que o Recurso Especial subjacente ao presente agravo interno atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. " 2. Conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção desta Colenda Corte, firmado no âmbito de Recurso Especial representativo da controvérsia (artigo 543 - C do CPC/73), "nos contratos firmados na vigência da Lei nº 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (RESP 1.418.593/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14.05.2014, DJe 27.05.2014). 3. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AgInt-AREsp 1.635.383; Proc. 2016/0280296-4; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; Julg. 15/05/2018; DJE 28/05/2018; Pág. 2417)

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