Jurisprudência - TRT 18ªR

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Após o deferimento da recuperação judicial, é do juízo de falências e recuperação judicial a competência para o prosseguimento dos atos de execução relacionados a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda. 2. Nesses casos, a competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do respectivo crédito (processo de conhecimento), sendo vedada a prática, pelo citado Juízo, de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação (procedimento de execução). 3. Agravo interno não provido" (AgInt no CC 147032/RJ, 2ª Seção, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJE 19-9-2017). (TRT 18ª R.; AP 0010961-34.2015.5.18.0103; Segunda Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 02/05/2019; DJEGO 06/05/2019; Pág. 541)

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