Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA REALIZADA MEDIANTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO MANDATO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 458, III, do CPC/73 o fato de o col. Tribunal de origem ter decidido a lide com apoio em fundamento jurídico diverso e de forma contrária aos interesses da parte, desde que com motivação suficiente. 2. Ainda que opostos embargos de declaração, o Tribunal a quo não emitiu pronunciamento judicial específico sobre as normas dos arts. 8º e 9º da LINDB, 2º, 8º e 12 do Decreto nº 1.213/94, sendo insuficiente a mera menção, no relatório do acórdão recorrido, da tese apresentada no Recurso Especial. Caberia à parte alegar violação ao art. 535 do CPC/73, providência da qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula nº 211 do STJ. 3. O acórdão recorrido assentou que a procuração acostada aos autos outorgou poderes expressos à procuradora do réu para vender o imóvel objeto da demanda, inexistindo irregularidade no mandato, constando dos autos, também, a comprovação do pagamento integral do preço, o que permitiu concluir ser hígida a compra e venda realizada. 4. Na espécie, para elidir as conclusões do aresto impugnado, quanto ao preenchimento dos requisitos necessários à adjudicação do imóvel, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-REsp 1.537.919; Proc. 2014/0138774-3; RJ; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Conv. Lázaro Guimarães; Julg. 07/08/2018; DJE 13/08/2018; Pág. 2075)

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