AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. APREENSÃO. PAGAMENTO DAS DESPESAS. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente é de responsabilidade do credor fiduciário por ser quem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-REsp 1.727.180; Proc. 2017/0300306-2; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 15/04/2019; DJE 25/04/2019)