Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. TESES DEFENDIDAS NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. LEI Nº 8.971/1994 E 9.278/1996. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE. 1. As teses apontadas no Recurso Especial não podem ser apreciadas, em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados previstos nas Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, nos termos do art. 2º, III, da Lei nº 8.971/1994, não revogado pela Lei nº 9.278/1996, na falta de descendentes e ascendentes, o companheiro sobrevivente terá direito à totalidade da herança, afastando-se assim a participação de colaterais do de cujus no inventário. 3. Na hipótese em exame, o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar acórdãos trazidos como paradigmas, sem realizar o necessário cotejo analítico e sem demonstrar a similitude, em desatenção, portanto, ao disposto na legislação processual pátria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-REsp 1.381.638; Proc. 2013/0131032-4; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 08/11/2018; DJE 14/11/2018; Pág. 2372)

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