Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COMERCIAL. HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 308/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição do agravo interno, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 2. Consoante entendimento desta Corte Superior, não se aplica a Súmula nº 308/STJ nas hipóteses envolvendo contratos de aquisição de imóveis comerciais. Precedentes. 3. A comprovação da boa-fé do adquirente não é suficiente para afastar a hipoteca firmada como garantia ao financiamento imobiliário de caráter comercial, mormente quando o compromisso de compra e venda é celebrado posteriormente à oneração do imóvel em favor de agente financeiro, como ocorre na presente hipótese. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-REsp 1.682.442; Proc. 2017/0158024-5; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 02/04/2019; DJE 25/04/2019)

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