Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO CELETISTA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO CELETISTA. TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Conforme extrai-se do aresto recorrido, o Tribunal entendeu que, "mesmo se fosse possível a transposição de regime, a ele não deveria fazer jus o autor, visto que o contrato de trabalho expirara, por despedida, anteriormente à vigência da Lei nº 8.112/90" (fl. 830), bem como que "o caso do autor não se subsume ao invocado, uma vez que HAVIA SIDO DEMITIDO, POR JUSTA CAUSA, EM 13/03/1989, e a Lei data de 11/12/1990. Portanto, o autor já não era mais empregado público quando do advento da Lei que transformou os empregos públicos em cargos" (fl. 881). 3. Afasta-se, assim, a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional tão somente pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-EDcl-REsp 1.652.940; Proc. 2017/0027052-2; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 15/04/2019; DJE 25/04/2019)

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