AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXAME. MATÉRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RENOVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. TAXA REFERENCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFRONTO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as matérias alegadas e decididas em exceção de pré-executividade, mesmo aquelas de ordem pública, não podem ser rediscutidas em impugnação do cumprimento de sentença, em virtude da preclusão. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 4. A Taxa Referencial (TR) pode ser utilizada como indexador da correção monetária nos contratos posteriores à Lei nº 8.177/1991, desde que pactuada (Súmula nº 295/STJ). 5. Não basta a afirmação do recorrente quanto à existência da divergência sem a comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, visto que insuficiente para tanto a mera transcrição de ementas dos paradigmas, deixando de proceder ao necessário cotejo analítico entre os acórdãos impugnado e paradigma e de demonstrar a similitude fática entre as decisões confrontadas. 6. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-REsp 1.609.410; Proc. 2014/0052085-2; DF; Terceira Turma; Relª Minª Ricardo Villas Boas Cueva; Julg. 08/04/2019; DJE 12/04/2019)