AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO. COOBRIGADOS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro. 3. No caso em apreço, o tribunal de origem determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença com base em dois fundamentos, deixando a agravante de impugnar a assertiva de que a recuperação judicial do devedor principal não obsta o prosseguimento da execução em relação ao coobrigado, o que atrai a incidência da Súmula nº 283/STF. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-REsp 1.761.358; Proc. 2018/0079883-2; RS; Terceira Turma; Relª Minª Ricardo Villas Boas Cueva; Julg. 08/04/2019; DJE 12/04/2019)