Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. REQUERIMENTO. NOVA PUBLICAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PROCEDIMENTO. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. DATA DA NOVA PUBLICAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. 1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nas hipóteses em que a parte comparece aos autos com o objetivo de regularizar o procedimento, não fica automaticamente caracterizada sua ciência acerca do conteúdo da decisão. Assim, atendido seu requerimento com a realização de uma nova publicação, o prazo recursal deve ser contado a partir da realização dessa providência. Precedentes. 3. Não resta caracterizada a litigância de má-fé se as informações que teriam sido omitidas pelo recorrente são irrelevantes para o deslinde da questão objeto do recurso. 4. Na hipótese, não há falar em multa de caráter protelatório, pois a parte interpôs recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 5. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-EDcl-REsp 1.436.901; Proc. 2014/0035709-9; PR; Terceira Turma; Relª Minª Ricardo Villas Boas Cueva; Julg. 08/04/2019; DJE 12/04/2019)

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