Jurisprudência - TJDF

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM NOME DE PARTE FALECIDA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADADE. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Afigura-se inadmissível, por ausência de legitimidade recursal, o agravo interno aviado em nome de pessoa natural falecida no curso do itinerário processual, notadamente se não observado o procedimento previsto no art. 110 do CPC. 2. Se o agravo interno reproduz os mesmos fundamentos lançados no recurso de apelação, verifica-se que o recorrente não se desincumbiu do ônus processual de impugnar os fatos e fundamentos da decisão recorrida, em violação ao princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o que, igualmente, impõe o não conhecimento do recurso. 3. O reconhecimento de manifesta inadmissibilidade do agravo interno pela unanimidade do colegiado autoriza a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Recurso não conhecido. Condenação do agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. (TJDF; APC 2016.01.1.117128-9; Ac. 116.7133; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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