AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 820.729/DF, concluiu que não há questão constitucional com repercussão geral no exame da validade de norma coletiva de trabalho que limita o pagamento de horas in itinere a menos da metade do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no seu trajeto até o local do serviço, por tratar de controvérsia cuja natureza é infraconstitucional (Tema 762). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido. (TST; Ag-AgR-E-RR 0174600-98.2008.5.09.0242; Órgão Especial; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 16/04/2019; Pág. 84)