Jurisprudência - TJMG

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. ART. 368-J, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/MG. IMPOSSIBILIDADE. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê no artigo 368. J que julgado o incidente a tese jurídica será aplicada aos processos com idêntica questão de direito. O IRDR nº 1.0000.16.0490470-001 não se aplica ao caso em análise, pois a autora discute a Lei Estadual nº. 15.462/2005, regulamentada pelo Decreto nº. 44.308/2006 e não a Lei Estadual nº 15.464/2005. Por não ser idêntica a questão de direito não deve ser aplicado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.0490470-001 ao caso em análise. Negaram provimento ao recurso. (TJMG; AgInt 2193374-47.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Ângela de Lourdes Rodrigues; Julg. 23/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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