Jurisprudência - STF

AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Visando o recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá- la.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Visando o recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá- la. o descompasso entre o fundamento assentado no ato atacado e a minuta do agravo interno conduz ao não conhecimento deste último. precedente: agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário nº 598.609/mg, relatado no pleno pelo ministro edson fachin, acórdão publicado no diário da justiça de 17 de agosto de 2017. agravo – multa – artigo 1.021, § 4º, do código de processo civil de 2015. se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do código de processo civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (STF; Ag-RE-AgR 1.171.549; Tribunal Pleno; Rel. Min. Marco Aurélio; DJE 30/04/2019)

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