Jurisprudência - TJCE

- AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À SAÚDE.

Por: Equipe Petições

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- AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. PODER PÚBLICO. SOLIDARIAEDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ARTS. 1º, 6º E 196 DA CF/88. SÚMULA Nº 45 DESTA CORTE ESTADUAL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sabe-se que, o direito à saúde, como consectário natural do direito à vida, tem assento constitucional e detém absoluta prioridade, consoante dispõe o art. 196 da CF/88, ostentando categoria de direito fundamental, assistindo-o a todas as pessoas, conforme estabelece o art. 6º da magna carta, representando consequência constitucional da dignidade da pessoa humada, um dos fundamentos da república federativa do Brasil, art. 1º, III, da CF/88;2. In casu, o agravado, representado por sua genitora, através da defensoria pública, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, sob a fundamentação de ser portador de autismo infantil, apresentando sintomas de heteroagressividade e autoagressividade, necessitando da medicação aristob (aripiprazol) 20mg, 1 (um) comprimido ao dia, não tendo condições financeiras para arcar com o tratamento, que custa R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais) por mês;3. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TJCE; AG 0620077-12.2018.8.06.0000/50000; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Iraneide Moura Silva; Julg. 03/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 57)

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