Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. FRAÇÃO MÍNIMA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O legislador não delimitou parâmetros para a redução da pena pela causa de diminuição prevista na Lei de Drogas, de forma que o quantum de diminuição fica adstrito ao prudente arbítrio do magistrado, que deve observar o princípio do livre convencimento motivado. No caso, a fração implementada revela-se proporcional e fundamentada, tendo o Tribunal de origem motivado a escolha do patamar mínimo em razão da grande quantidade de drogas apreendidas (8 tabletes com um total de 2,085 kg de cocaína). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que "[...] a natureza, a variedade e a quantidade da substância entorpecente constituem fundamento idôneo para justificar a fixação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em patamar inferior ao máximo legal, nos termos do art. 42 da mesma Lei" (AgInt no RESP 1.378.900/SP, Rel. Ministro NEFI Cordeiro, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe de 23/04/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 1.351.194; Proc. 2018/0216838-8; SP; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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