Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. EXTORSÃO. REGIME INICIAL. PENA INFERIOR A 8 ANOS. FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ACORDO COM AS REGRAS DA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM (ART. 61 DO CPM). CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se concede a ordem, liminarmente, ante a ocorrência de constrangimento ilegal manifesto à liberdade de locomoção. 2. No caso, o Magistrado singular condenou o ora agravado como incurso no crime de extorsão, previsto no Código Penal Militar, à pena de 6 anos de reclusão, no regime inicial fechado, ao fundamento de que, de acordo com o art. 61 do Código Penal Militar e art. 33 do Código Penal, o regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado, em razão do quantum aplicado ao acusado. O Tribunal de origem, por sua vez, ao corrigir erro material de cálculo da dosimetria, fixou a reprimenda definitiva em 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, sem nada afirmar sobre a manutenção do regime inicial mais rigoroso. 3. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-HC 496.178; Proc. 2019/0061262-9; RJ; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp