Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO N. 8.940/2016. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. 1. A petição de agravo regimental não impugna a fundamentação contida na decisão agravada, no sentido de que o tema trazido na impetração não foi objeto de decisão pelo Tribunal local. Incidência do mesmo entendimento consolidado na Súmula nº 182/STJ. 2. Tratando-se de matéria carente de decisão na origem, inviável o seu exame em caráter originário por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ausente manifesta ilegalidade, observada a inexistência de preenchimento do requisito objetivo, previsto no Decreto n. 8.940/2016, para a concessão do indulto, agravante condenado à pena de 10 anos e 4 meses de reclusão pela prática dos delitos de furto qualificado e roubo circunstanciado. A tese de que não teriam sido computadas, no cálculo, comutações deferidas, não foi enfrentada nem pelo Juízo de primeiro grau, tampouco no acórdão impugnado, vedada a pretendida supressão de instância. 4. Agravo regimental não conhecido. (STJ; AgRg-HC 421.700; Proc. 2017/0274967-7; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 09/04/2019; DJE 26/04/2019)

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