AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 147 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do ERESP n. 1.619.087/SC, dirimiu a controvérsia acerca da possibilidade da execução provisória da pena restritiva de direitos, ao entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao modificar a sua jurisprudência no julgamento do HC n. 126.292/SP, não considerou a possibilidade de se executar provisoriamente a pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação, dispondo tão somente sobre a prisão do acusado condenado à pena privativa de liberdade em segundo grau, antes do trânsito em julgado, a teor do disposto no art. 147 da Lei de Execução Penal. 2. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-HC 495.293; Proc. 2019/0055980-7; SC; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 02/04/2019; DJE 11/04/2019)