Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 147 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do ERESP n. 1.619.087/SC, dirimiu a controvérsia acerca da possibilidade da execução provisória da pena restritiva de direitos, ao entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao modificar a sua jurisprudência no julgamento do HC n. 126.292/SP, não considerou a possibilidade de se executar provisoriamente a pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação, dispondo tão somente sobre a prisão do acusado condenado à pena privativa de liberdade em segundo grau, antes do trânsito em julgado, a teor do disposto no art. 147 da Lei de Execução Penal. 2. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-HC 495.293; Proc. 2019/0055980-7; SC; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 02/04/2019; DJE 11/04/2019)

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