Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO 4º ELEMENTO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO 4º ELEMENTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. PREJUDICIALIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. 1. Deferida, na origem, a prisão domiciliar ao ora agravante, com a imposição de medidas cautelares. Nova situação prisional que enseja a prejudicialidade da presente impetração, mormente porque a legalidade da manutenção das medidas cautelares, em substituição à prisão, não foram examinadas pela Corte de origem. Eventuais necessidades especiais para o tratamento de saúde devem ser submetidas ao Juízo da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz/RJ, competente para estabelecer as condições do cumprimento da prisão domiciliar. 2. Do exame dos autos de habeas corpus, de cognição sumária, não há como acolher a tese de inexistência de elementos concretos na determinação da constrição cautelar. Juízo de origem que, ao decretar a prisão cautelar, além dos indícios da existência de um complexo aparato criminoso engendrado para a prática de outros crimes com atuação, inclusive, de Autoridades Policiais, mencionou que há narrativa nas peças de informações acerca do emprego pelos investigados de violência e grave ameaça contra as vítimas, com o uso recorrente do aparato estatal para fins escusos. Pressupostos do fumus comissi delicti e periculum libertatis presentes. 3. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-HC 476.768; Proc. 2018/0288071-2; RJ; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)

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