Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. DIREITO À SAÚDE. DIREITO À VIDA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SUPRESSÃO. NECESSIDADE CONTRADITÓRIO. NÃO CARACTERIZADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal já consagrou que não ofende o princípio da colegialidade quando o decisum singular está calcado no art. 557 do CPC c/c 3º do CPP, no art. 38 da Lei nº 8.038/1990 e no Regimento Interno do STJ. Ainda assim, nada obsta o conhecimento do tema pelo colegiado quando devidamente provocado mediante a interposição de agravo regimental pela parte. 2. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento consagrado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 3. O contraditório de provas não tem no habeas corpus o melhor leito, já que se trata de procedimento em que justamente a dilação probatória não é admitida, pois destinado à preservação de danos claros e urgentes à liberdade pessoal. 4. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-HC 489.573; Proc. 2019/0012692-0; GO; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 11/04/2019; DJE 23/04/2019)

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