Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. AUMENTO SUPERIOR A 1/3. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLÊNCIA EXACERBADA. 1. Os agravantes agiram com violência exacerbada, pois, na companhia de adolescente, invadiram a residência da vítima, mediante grave ameaça, exercida com emprego ostensivo de três armas de fogo, e subtraíram 1 veículo GM/Chevrolet Onix, 2 aparelhos de telefone celular, 1 relógio e, aproximadamente, R$ 1.000,00 (mil reais) em espécie, sendo que a vítima teve seus braços amarrados com um fio e sua boca amarrada com um lençol, circunstâncias que justificam o aumento, na terceira fase da dosimetria, acima do mínimo legal. 2. A Corte de origem manteve o acréscimo de 5/12 em razão de três majorantes do delito de roubo, pautada na "dinâmica delitiva com a qual se deram os fatos", ao considerar "extremamente grave a conduta em concreto perpetrada pelos réus e o menor, que [...] causaram nas vítimas intenso e desnecessário temor, considerando-se, ainda, que a violência por eles praticada era desnecessária, ante a superioridade numérica e uso de arma de fogo e faca, de modo que não poderia as vítimas oferecerem qualquer resistência" (fl. 59), o que demonstra a idoneidade da majoração, conforme firmado no Verbete Sumular n. 443 do Superior Tribunal de Justiça (HC n. 465.496/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/10/2018). 3. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-HC 465.778; Proc. 2018/0215477-0; SC; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)

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