Jurisprudência - TSE

AGRAVO REGIMENTAL EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. IRREGULARIDADE. DEPÓSITO. ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. INTIMAÇÃO DA PARTE. NÃO SANEAMENTO EM TEMPO OPORTUNO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Em processos de prestação de contas, não se admite a juntada de documentos quando o partido for intimado para sanar a irregularidade e não o faz no tempo oportuno. Precedentes. 2. No caso, consoante assentado na decisão atacada, a Informação nº 06/2018 oportunizou ao partido esclarecer a origem de todos os recursos, disponibilizando-lhe datas e valores conforme se lê no Anexo I (fl. 619), todavia, o partido não trouxe documentação hábil a sanar a dúvida acerca da origem dos recursos, efetivando-se, portanto, a preclusão da faculdade conferida à parte para esse fim. 3. Persistindo a irregularidade referente à identificação da origem dos recursos recebidos pela agremiação mediante depósito no valor de R$ 6.000,00, mantém-se a determinação de recolhimento do valor ao Fundo Partidário, nos termos do art. 6, caput, da Resolução-TSE nº 21.841/2004. 4. Agravo desprovido. (TSE; AgRg-PrestCont 307-57.2014.6.00.0000; DF; Rel. Min. Edson Fachin; Julg. 09/04/2019; DJETSE 30/04/2019; Pág. 35)

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