Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ANÁLISE DAS NULIDADES ARGUIDAS NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Neste remédio constitucional, tem-se a simples reiteração de pedido, não tendo a defesa trazido qualquer fato capaz de dar ensejo à nova análise por este Tribunal dos pleitos deduzidos no AREsp n. 1.204.875/AP, o que revela a inadmissibilidade da ação em apreço. 2. "É inadmissível a análise de impetração cujo objeto é idêntico ao contido em Agravo em Recurso Especial, que, inclusive, já foi julgado, tendo em vista a impossibilidade de reiteração de pedidos nesta Corte Superior" (AGRG no HC n. 381.729/SP, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/5/2017, DJe 6/6/2017). 3. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-HC 493.458; Proc. 2019/0042898-6; AP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 26/03/2019; DJE 08/04/2019)

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