Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. JULGAMENTO DO MANDAMUS SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSOLIDADA NA JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. O SIMPLES FATO DE O PRESENTE HABEAS CORPUS HAVER SIDO JULGADO SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO ENSEJA A NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE MATÉRIA CONSOLIDADA NA JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO TENDO SIDO APONTADOS QUAISQUER PREJUÍZOS DECORRENTES DA APRECIAÇÃO MONOCRÁTICA DO PROCESSO. PRECEDENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. DISCRICIONARIEDADE. ACUSADOS PRIMÁRIOS E COM BONS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. MITIGAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do artigo 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e, com preponderância, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente. 2. Considerando-se a favorabilidade das circunstâncias judiciais e a pequena quantidade de drogas apreendidas, mostra-se razoável e proporcional ao caso a redução da reprimenda em 2/3 (dois terços). 3. Tratando-se de condenados à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, primários e de bons antecedentes, com quem foi apreendida quantidade de substâncias tóxicas que não se revela expressiva ou elevada, impõe-se o estabelecimento do regime aberto para o cumprimento inicial da reprimenda privativa de liberdade, bem como a sua substituição por sanções restritivas de direitos. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-HC 499.838; Proc. 2019/0079957-9; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 11/04/2019; DJE 22/04/2019)

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