Jurisprudência - TRT 16ª R

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE ACORDÃO DE TURMA DE TRIBUNAL

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE ACORDÃO DE TURMA DE TRIBUNAL. Recurso impróprio de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, o recurso cabível contra acordão proferido por turma de tribunal regional do trabalho é o recurso de revista, o qual deve ser endereçado ao tribunal superior do trabalho, desde que observados os requisitos dispostos no art. 896 da CLT. Além disso, é certo que o agravo regimental tem vez contra decisão monocrática proferida em segunda instância e não decisão colegiada como ocorreu no presente caso, haja vista que o recurso em questão objetiva assegurar às partes o acesso ao órgão colegiado. Agravo regimental não conhecido. (TRT 16ª R.; ARG 0128501-27.2005.5.16.0001; Segunda Turma; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; Julg. 05/02/2019; DEJTMA 19/02/2019; Pág. 144)

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