Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PRIVADO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PRIVADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CARACTERIZADA A OBRIGAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

(AgRg no AREsp 247.682/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 05/03/2014)

 

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JURISPRUDÊNCIA NA ÍNTEGRA

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 247.682 - RJ (2012⁄0224811-3)
 
RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
AGRAVANTE : C J C
ADVOGADO : MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO
AGRAVADO : M L P V
ADVOGADO : ROQUE Z ROBERTO VIEIRA E OUTRO(S)
 
RELATÓRIO
 
O EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator):
Trata-se de agravo regimental interposto por C J C contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou seguimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 806):
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CARACTERIZADA A OBRIGAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE⁄POSSIBILIDADE. CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7⁄STJ. PRECEDENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA, DESDE LOGO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
 
O agravante aponta a negativa de incidência do enunciado da Súmula 7⁄STJ, porquanto o percentual fixado a título de alimentos estaria acima de sua capacidade econômica e a agravada teria condições financeiras superiores àquelas previamente informadas, além de haver haver julgamento extra petita quanto à inclusão desta no plano de saúde.
É o relatório.
 
 
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 247.682 - RJ (2012⁄0224811-3)
 
 
VOTO
 
O EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator):
Eminentes colegas, o agravo regimental não merece prosperar.
Preliminarmente, cabe afastar a alegação de julgamento extra petita no tocante à inclusão da agravada no plano de saúde.
Não é possível ao sucumbente inovar em sede de agravo regimental, porquanto não se trata de momento processual adequado, incidindo, à espécie, a preclusão temporal, na esteira dos seguintes precedentes:
 
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSENTE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A mais recente jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de entender que o marco inicial para concessão do benefício de auxílio-acidente é o da citação, não o da juntada do laudo pericial, nas hipóteses em que ausentes o prévio requerimento administrativo ou o deferimento do auxílio-doença. Precedentes.
2. Em se tratando de agravo regimental, não se admite que a parte inove na argumentação expendida no especial, trazendo questões ou pedidos que sequer foram objeto das razões recursais.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1332426⁄RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11⁄12⁄2012, DJe 18⁄12⁄2012)
 
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIALAÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS AMBIENTAIS COMPROVADOS. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7⁄STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1.  É inviável a revisão do entendimento exarado pelo tribunal de origem acerca da comprovação da conduta danosa, pois demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula nº 7⁄STJ.
2.  A alegação de cerceamento de defesa não foi objeto de impugnação nas razões do recurso especial interposto, sendo suscitada apenas no agravo regimental, em nítida inovação recursal, não podendo, nesta ocasião, ser apreciada.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 109.593⁄MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06⁄12⁄2012, DJe 13⁄12⁄2012)
 
Em relação às demais matérias, as razões trazidas em regimental não contêm fundamentos suficientes a desconstituir a decisão recorrida, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos, passando a fazer parte do julgado.
Eis o teor do decisum:
 
É assente que elidir as conclusões do aresto impugnado, que considerou caracterizada a obrigação de pagar alimentos à parte agravada e arbitrou o seu valor em patamar razoável, à luz do binômio necessidade⁄possibilidade, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07⁄STJ. 
Nesse sentido:
 
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALREVISÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7⁄STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7⁄STJ.
2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 27.581⁄RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25⁄06⁄2013, DJe 06⁄08⁄2013)
 
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE⁄POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. REVISÃO OBSTADA. SÚMULA STJ⁄07.
1.- O Tribunal estadual concluiu, com base na análise probatória dos autos, pela necessidade de alimentos da Agravada e da possibilidade de pagamento pelos Agravantes. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame probatório dos autos. Incidência da Súmula STJ⁄7.
2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 298.727⁄MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23⁄04⁄2013, DJe 03⁄05⁄2013)
 
Ante exposto, conheço do agravo em recurso especial para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial.
 
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É o voto.