Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS ATÉ 20 DE JANEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c 1.003, § 5º, e 1.042, todos do Código de Processo Civil, e também do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Em matéria processual penal, o recesso judiciário não interrompe ou suspende a contagem do prazo recursal, mas apenas prorroga o dia do vencimento daqueles findos em seu curso para o dia útil subsequente, conforme o disposto no art. 798, caput, e § 3º, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-AREsp 1.379.132; Proc. 2018/0270956-9; MG; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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