AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento monocrático encontra previsão no regimento interno, permitindo ao relator negar provimento ao recurso se a tese esbarrar em Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada eventual violação do princípio da colegialidade, tendo em vista que se devolve a matéria recursal ao órgão julgador competente. 3. Tendo o Tribunal de origem fundamentado a necessidade de desaforamento no conjunto fático-probatório, a reversão das premissas fáticas do acórdão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-AREsp 1.374.693; Proc. 2018/0262456-6; PE; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)