Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O alegado dissídio pretoriano não foi demonstrado nos moldes do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Corte estadual, com amparo na análise do acervo fático-probatório, concluiu que está presente a autoria e a materialidade do delito, bem como o dolo do Agente em se furtar ao recolhimento da contribuição previdenciária. Nesse contexto, a revisão da conclusão condenatória alcançada pelas instâncias ordinárias exigiria amplo reexame fático-probatório. Súmula nº 7/STJ. 3. Não constitui negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação o fato de as instâncias ordinárias, ao examinarem, na ação penal, as provas trazidas do procedimento administrativo-fiscal, concluírem pela existência da autoria e da materialidade delitivas. Trata-se de decisão contrária ao interesse da parte, mas não de decisão sem fundamentação. 4. Uma vez constituído administrativamente o crédito na vigência da Lei nº 12.234/2010, aplicam-se as suas disposições quanto ao cálculo prescricional do crime tributário, sendo incabível o reconhecimento da prescrição retroativa tendo por termo inicial data anterior à da denúncia. 5. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 1.362.368; Proc. 2018/0238887-8; SC; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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