Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em Recurso Especial, uma vez que não teria impugnado os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o Recurso Especial. A Defesa, entretanto, não refutou o aludido fundamento, mas se limitou a sustentar que condenações que não mais possuem força para gerar a reincidência não podem caracterizar maus antecedentes, matéria essa que nem sequer foi objeto do Recurso Especial inadmitido. 2. Conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em obediência ao princípio da dialeticidade, os recursos devem impugnar, de maneira clara, objetiva, específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos (AGRG no AREsp 1262653/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 30/05/2018)" (AGRG no AREsp 618.056/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 01/08/2018). 3. Agravo regimental não conhecido. (STJ; AgRg-AREsp 1.429.571; Proc. 2019/0007586-8; RJ; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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