Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.O 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial pela incidência da Súmula nº 83 do STJ e da Súmula n.o 284 do STF, esta última pela falta de demonstração analítica da divergência jurisprudencial. As razões do agravo em Recurso Especial, entretanto, nada disseram acerca da ausência de realização do cotejo analítico para configuração do dissenso pretoriano, sendo correta a aplicação da Súmula n.o 182 pela decisão agravada. 2. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3º do Código de Processo Penal, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 1.310.679; Proc. 2018/0145805-6; RS; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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