Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULA N. 691 DO STF. NÃO SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O mérito da impetração originária não foi analisado pelo Tribunal a quo, a atrair o impeditivo da Súmula n. 691 do STF, que só é ultrapassado nos casos em que a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador. 2. A Juíza de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva da acusada, destacou que o investigado foi "promovido a gerente, tornando-se responsável pela guarda e distribuição de drogas no bairro Zacarias e João Romão, a partir de quando passou a se comunicar com o chefe do grupo, Fernando [...]". Acrescentou que "encontram-se acostados diversos boletins de ocorrência revelam que estava empenhado na prática de crimes, sobretudo tráfico de drogas, desde o início da adolescência". Por fim, consignou que o acusado "não foi localizado, encontrando-se portanto, foragido". 3. Não há ilegalidade manifesta na decisão combatida e a análise feita nesta oportunidade não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada a partir da decisão colegiada do Tribunal a quo. 4. Agravo regimental não provido. (STJ; AgRg-HC 499.405; Proc. 2019/0077567-2; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp