Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESPROPORCIONALIDADE DO REGIME. ANTECIPAÇÃO DA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS DO ART. 319/CPP. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. MANIFESTA ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. Precedentes do STJ. 2. O Decreto prisional apresentou fundamentação concreta evidenciada na reiteração delitiva e na função de confiança que o paciente exercia na organização criminosa, não se verificando constrangimento ilegal no indeferimento do pedido liminar na origem. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificarem a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Com relação aos prazos consignados na Lei Processual, ao menos em cognição sumária, não se detecta manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da medida de urgência, pois se faz necessário o exame circunstancial do prazo de duração do processo. 6. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-HC 496.351; Proc. 2019/0062415-3; RJ; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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