Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. Na espécie, destacaram as instâncias de origem a ativa participação do paciente na organização criminosa, além do gigantesco aparato encontrado para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, consubstanciado em aeronaves, hangares, pilotos e grandes somas em dinheiro. Sublinharam, também, a apreensão de 90 quilos de cocaína dentro de uma das aeronaves. Assim, a partir dos critérios elencados na Lei Penal, o colegiado local individualizou a pena, fundamentando o aumento em critérios de humanidade e de proporcionalidade. 3. Relativamente ao pedido de redução da fração de aumento aplicada na terceira etapa da dosimetria da pena, presentes nos autos circunstâncias concretas que indiquem a necessidade de exasperação da reprimenda, a fração de aumento pode se afastar da mínima prevista em Lei, desde que devidamente justificada a escolha. Desse modo, respeitado o mínimo de 1/3 (um terço) e o máximo de 2/3 (dois terços) e justificado o patamar aplicado na sentença, não há que se falar em constrangimento ilegal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-HC 490.113; Proc. 2019/0018313-3; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 11/04/2019; DJE 29/04/2019)

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