Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 210 DO RISTJ. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O julgamento monocrático do writ não representa ofensa ao princípio da colegialidade, quando a hipótese se coaduna com o previso no art. 34, XVIII, "a" e "b" ou art. 210, ambos do RISTJ, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie. II - Não se admite, em princípio, habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de configurar indevida supressão de instância, nos termos do Enunciado N. 691 da Súmula do STF. III - No caso, não foi comprovado, ab initio, o preenchimento dos requisitos legais para a declaração de inépcia da denúncia, oferecida contra o agravante e outros três corréus pelos crimes do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 11 e 12, I, todos da Lei nº 8.137/90, c/c artigos 61, inciso II, "g" e 71, do Código Penal. lV - Não se verifica, portanto, a ocorrência de flagrante ilegalidade capaz de determinar o conhecimento da impetração, em afronta ao disposto na Súmula n. 691 do STF. V - No presente agravo regimental não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-HC 497.198; Proc. 2019/0065642-9; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 11/04/2019; DJE 16/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp