Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quem possui provas de um crime e, sem procurar a polícia, resolve ameaçar seus autores de representação criminal se eles não lhe pagarem quantia imprópria, comete o crime de extorsão. 2. Não se verifica ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, a atrair a aplicação do art. 17 do CP, pois a ameaça pode não haver sido, em si, injusta, porém, assim se tornou pelo objetivo do paciente de utilizar a situação para obter vantagem indevida. 3. Incabível o pedido de absolvição se na sentença ficaram delineadas todas as elementares do art. 158 do CP, inclusive a vontade do acusado de inventar a existência de policiais para perpetrar a ofensa contra o patrimônio dos ofendidos. 4. Agravo regimental não provido. (STJ; AgRg-HC 331.761; Proc. 2015/0186627-7; PE; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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