Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. TEMA RECENTEMENTE ANALISADO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM OUTRO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - In casu, as alegações contidas no habeas corpus foram insuscetíveis de conhecimento, pois verificou-se que o tema ventilado (excesso de prazo para a formação da culpa) já foi objeto de recente análise por esta eg. Corte Superior, por ocasião do julgamento do HC n. 490.260/SP, em 21/3/2019. Ressalte-se, ademais, que ambos processos apontam o mesmo acórdão recorrido, proferido pelo eg. Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-RHC 109.777; Proc. 2019/0077177-0; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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