Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. "Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso, nos termos da Súmula nº 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (AgInt no RESP 1.752.157/CE, Rel. Ministro REYNALDO Soares DA Fonseca, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 15/10/2018). 3. Hipótese em que o writ foi indeferido liminarmente, em virtude da incidência da Súmula nº 691/STF, salientando-se a ausência de teratologia a justificar a superação do referido enunciado sumular. Nas razões recursais, todavia, o Agravante limitou-se a reiterar os fundamentos de mérito ventilados na petição inicial, sem impugnar a conclusão monocrática de que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça incorrer em supressão de instância. 4. Agravo regimental não conhecido. (STJ; AgRg-HC 496.373; Proc. 2019/0062536-5; SP; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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