AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. "Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso, nos termos da Súmula nº 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (AgInt no RESP 1.752.157/CE, Rel. Ministro REYNALDO Soares DA Fonseca, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 15/10/2018). 3. Hipótese em que o writ foi indeferido liminarmente, em virtude da incidência da Súmula nº 691/STF, salientando-se a ausência de teratologia a justificar a superação do referido enunciado sumular. Nas razões recursais, todavia, o Agravante limitou-se a reiterar os fundamentos de mérito ventilados na petição inicial, sem impugnar a conclusão monocrática de que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça incorrer em supressão de instância. 4. Agravo regimental não conhecido. (STJ; AgRg-HC 496.373; Proc. 2019/0062536-5; SP; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)