Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. "Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso, nos termos da Súmula nº 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (AgInt no RESP 1.752.157/CE, Rel. Ministro REYNALDO Soares DA Fonseca, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 15/10/2018). 3. Hipótese em que o writ foi julgado prejudicado, em virtude de superveniente alteração do cenário fático-processual na primeira instância. Nas razões recursais, todavia, a Agravante limitou-se a reiterar os fundamentos de mérito ventilados na petição inicial, sem impugnar a conclusão monocrática acerca da prejudicialidade do habeas corpus. 4. Agravo regimental não conhecido. (STJ; AgRg-HC 480.653; Proc. 2018/0312643-0; RS; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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