Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N.

A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator...

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar (Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal). 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou de constatação de falta de razoabilidade. 3. Não demonstrada de plano a ilegalidade da prisão, não há como se afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-HC 495.983; Proc. 2019/0060003-1; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 21/03/2019; DJE 03/04/2019)

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