Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA. FALTA DE RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou de constatação de falta de razoabilidade. 3. Na espécie, destacou o Magistrado singular, ao decretar a prisão preventiva do acusado, a gravidade concreta da conduta, tendo em vista a quantidade de material tóxico apreendido - 13 (treze) tabletes de maconha, pesando 470g (quatrocentos e setenta gramas), fracionados e embalados para o comércio. 4. Encontrando-se a decisão suficientemente motivada e fundamentada, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-HC 500.346; Proc. 2019/0083243-6; MG; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 11/04/2019; DJE 29/04/2019)

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