Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CASO CONCRETO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o afastamento do cargo não pode ser questionado na via do habeas corpus por não afetar nem acarretar restrição ou privação da liberdade de locomoção (HC 107.423-AGR, de minha relatoria)." (STF, HC n. 150.059/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ o Acórdão: Min. Roberto Barroso, DJe de 19/06/2018). III - A Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-HC 502.070; Proc. 2019/0093407-2; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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