Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o Supremo Tribunal Federal ainda não haja decidido o mérito do RE n. 593.818 RG/SC - que, em repercussão geral já reconhecida (DJe 3/4/2009), decidirá se existe ou não um prazo limite para se sopesar uma condenação anterior como maus antecedentes -, certo é que, por ora, tanto a Quinta quanto a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça possuem o entendimento consolidado de que as condenações atingidas pelo período depurador previsto no art. 64, I, do Código Penal, embora não caracterizem mais reincidência, podem ser sopesadas a título de maus antecedentes. 2. Tendo em vista a ausência de definição da matéria pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a existência de precedentes em ambos os sentidos e a ausência de qualquer excepcionalidade no caso dos autos, não há como qualificar de abusiva ou de ilegal a decisão que opta por uma das duas correntes e conclui que o réu possui maus antecedentes. 3. Uma vez verificado que a recorrente é possuidora de maus antecedentes, não há como se lhe aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, por expressa vedação legal. 4. Agravo regimental não provido. (STJ; AgRg-HC 486.229; Proc. 2018/0344620-6; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 28/03/2019; DJE 23/04/2019)

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